Planejamento tributário na importação: 5 pontos importantes

Importar nada mais é do que o processo de compra de mercadorias provenientes de outras origens. Porém, para realizar esta operação, é necessário ter conhecimento de mercado, das informações técnicas do produto, do processo de importação como um todo e, principalmente, do escopo tributário. Importar é um investimento de capital, e sem o conhecimento necessário, o risco de perda de ativos se torna maior.

Por isso, no texto de hoje, explicaremos um pouco mais sobre o planejamento tributário na importação. Confira:

O que é um planejamento tributário de importação?

O planejamento tributário de importação é um orçamento das operações a fim de maximizar os lucros e fomentar a competitividade do empreendimento empresarial. É importante frisar que não existem brechas na lei onde possamos “pagar menos tributos”, assim sendo, o planejamento tributário é na verdade uma ação preventiva e investigativa, onde a empresa se prepara para os investimentos a serem realizados, e busca – sem extrapolar os limites da lei – uma maneira menos onerosa de realizar o processo.

Quais os pontos a serem observados no momento de realizar um planejamento tributário das importações?

#1 Estudo da tributação

Tributo nada mais é que uma contribuição compulsória prevista na legislação para determinado fim. Os tributos podem ser divididos em impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. Na importação, são calculados sobre o valor aduaneiro (VA) que é a soma do valor da mercadoria, frete, TCH e seguro. Sempre expressos em reais de acordo com a taxa cambial do dia.

Na importação temos os seguintes tributos:

  1. Imposto de Importação (II)

É o principal e mais importante dos tributos na importação, pois possui caráter extrafiscal, ou seja, não é apenas para arrecadação, mas sim para controle do volume importado. A Constituição Federal permite que o Poder Executivo altere suas alíquotas a qualquer momento, mesmo assim as alíquotas padrões são estabelecidas pela Tarifa Externa Comum – TEC. A base de cálculo é o valor aduaneiro. O pagamento é realizado por débito em conta no momento do Registro da DI.

  1. Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

Incide sobre produtos industrializados e o pagamento é realizado por débito em conta no momento do Registro da DI. As alíquotas estão previstas na Tabela de 

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e sua base de cálculo é a soma do VA + II.

  1. Tarifa de Utilização do SISCOMEX.

Taxa cobrada pela utilização do Siscomex prevista na Lei No. 9.716 de 1998. O valor da taxa é de R$ 185,00 por DI ou DUIMP e R$ 29,50 para cada adição de mercadoria, observados os limites estabelecidos pela RFB.

  1. PIS/PASEP

Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Sua base de cálculo é o VA. Alíquota de 2,10%, variando de acordo com o produto importado.

  1. COFINS

Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo é o VA. Alíquota de 9,65% ou 10,65%, variando de acordo com o produto importado.

  1. Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

É uma taxa cobrada devido à operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro. Suas alíquotas variam conforme apresentado abaixo:

I – 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso; II – 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem; e

III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

  1. ICMS

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tributo estadual cobrado por meio de guia de recolhimento, suas alíquotas variam de acordo com a legislação de cada estado. Abaixo, podemos ver sua base de cálculo:

ICMS = (V.A. + II + IPI + TUS + PIS + COFINS + Despesas ocorridas no Desembaraço Aduaneiro) / 1 – alíquota do ICMS.

#2 Drawback

O Drawback é na verdade um incentivo à exportação, pois é a isenção da carga tributária na importação de insumos que serão utilizados na produção de bens que posteriormente serão exportados. Logicamente, existe um controle mais rígido a respeito dessa operação por parte dos órgãos governamentais. Porém o drawback oferece benefícios imediatos, pois concedem isenção ou suspensão do Imposto de Importação, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), além da dispensa do recolhimento de taxas extras.

#3 Regimes aduaneiros especiais

Três fatores podem ajudar na redução dos custos da importação: a finalidade da operação, a região onde a empresa está localizada, e o porte da empresa, pois existem diversos regimes aduaneiros especiais que instituem cargas tributárias diferenciadas e regras paralelas ao sistema de tributação comum. O Drawback antes mencionado é um deles, porém existem muitos outros, conforme listado abaixo:

  • Admissão Temporária;
  • Regime de Tributação Simplificada;
  • Regime de Tributação Especial;
  • Regime de Tributação Unificada;
  • Entreposto Aduaneiro;
  • Zonas de Processamento de Exportação;
  • Zona Franca de Manaus;
  • Entre outros.

#4 Acordos internacionais de comércio

As nações buscam se unir a fim de atender demandas e insuficiências internas (importação) e em busca da venda de produtos com maior capacidade produtiva e volume interno (exportação). O estreitamento de laços entre os países prevê fomentar o livre comércio e reduzir as burocracias impostas por cada um. Um grande acordo, do qual o Brasil faz parte, é o Mercosul, que prevê a livre circulação de bens, de serviços, fatores produtivos e circulação de pessoas dentro de seus Estados-membros, que são Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai.

O Mercosul prevê a implantação de um mercado comum, com tarifas de importações e exportações comuns; O bloco ainda não possui toda a homogeneidade de um mercado comum, e ainda está em fase de desenvolvimento.

#5 Operacionalização do processo por meio de Tranding Companies

No estado de Santa Catarina, muitas empresas comerciais importadoras, as chamadas Trading Companies possuem o TTD 409 – Tratamento Tributário Diferenciado, esse regime especial é oferecido para empresas estabelecidas no estado e pode ser utilizado nas três modalidades de importação – direta, por conta e ordem ou encomenda – através de uma Trading Company. O benefício prevê a redução da alíquota do ICMS, sendo que o valor da alíquota é avaliado de acordo com cada empresa. Outro detalhe importante é que neste regime, o ICMS é pago apenas na NF de Saída do produto. Vale ressaltar que não existe uma regra geral onde todas as Trading Companies possuam o TTD.

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