O que é o Radar?

Muitas pessoas têm dúvidas na hora de iniciar as operações de importação e exportação, pois não sabem como começar ou qual caminho seguir. Uma das etapas mais importantes é ter o registro no Radar, um sistema que controla e fiscaliza todos os trâmites do comércio exterior no Brasil. Leia, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o tema.

O que é o Radar?

O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, conhecido como Radar, é o sistema da Receita Federal que permite a importação e exportação de mercadorias. Sem o registro no Radar não é possível realizar operações de qualquer tipo, pois trata-se de um controle que evita a utilização do comércio internacional como uma forma de fraudar o fiscal, abrindo e fechando empresas importadoras e exportadoras a qualquer momento.

Abaixo, assista ao vídeo que preparamos com o nosso diretor Lohami Rizzi para que nossos leitores entendam mais sobre o Radar.

Quem pode solicitar?

Por mais que o Radar atenda pessoas físicas e jurídicas, é importante ficar atento aos limites de importação e exportação. O sistema conta com 4 modalidades que possuem regras específicas para cada tipo de usuário. Conheça todas elas:  

Pessoa física: quem deseja importar para consumo próprio. O limite é determinado pela declaração do imposto de renda;

Microempreendedor individual: quem deseja comercializar produtos no exterior. Possui um limite de $ 50 mil por semestre para importação e ilimitado para exportação;

Radar Limitado: empresas que iniciarão suas atividades com limite de $ 50 mil ou $ 150 mil por semestre para importação e ilimitado para exportação.

Radar Ilimitado: empresas que iniciarão suas atividades sem limites de valores para importar e/ou exportar. 

O limite é concedido com base na capacidade financeira estimada pela RFB (Receita Federal do Brasil).

Como requerer o Radar? 

O requerimento do Radar para as empresas em geral é feito direto na internet pelo Portal Habilita da RFB e é concedido ou não na mesma hora. A solicitação é feita por meio do certificado digital e-CPF do Responsável Legal pela empresa que está requerendo e o único requisito é ter habilitado o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, no Portal e-CAC da RFB.

Caso o Radar não seja concedido automaticamente, ou, não for possível o requerimento pela internet, o interessado então deverá entrar com um processo formal na RFB, chamado de DDA – Dossiê Digital de Atendimento, apresentando a documentação que sustenta o pedido do Radar.

Quais documentos necessários?

Quem tem interesse em adquirir o Radar, especialmente empresas,deve reunir e apresentar uma série de documentos que comprovem a existência física e a capacidade financeira, como o capital social ou histórico de recolhimento de impostos. Assim como empresas já constituídas, as novas empresas também poderão fazer a solicitação desse sistema. 

Os documentos solicitados para pessoas jurídicas incluem, de maneira geral: 

– Contrato social;

– Certidão da Junta Comercial;

– Documentos como RG e CPF do representante legal;

– Balancete contábil analítico dos 3 meses anteriores à data do requerimento;

– Extratos bancários das contas corrente e de aplicações de curto prazo que comprovem os saldos apresentados no Balancete Contábil.

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Fonte: RFB

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